Capa grafica do blog da Paraguay Transfers sobre a cota de compras no Paraguai, com fundo escuro da marca e um traco de rota em amarelo

Compras

Cota do Paraguai: quanto dá para trazer

Voltando do Paraguai por terra, a cota de isenção é de US$ 500 por pessoa a cada 30 dias, metade do que vale no aeroporto. Aqui está o que entra nessa conta, o que fica de fora e o que a Receita faz quando você passa.

Por John B.·Publicado em ·18 min de leitura

A resposta curta

A cota não é do Paraguai: é do Brasil. Quem decide quanto você pode trazer é a Receita Federal na volta, e o número muda conforme a via pela qual você entra no país. Pela Ponte da Amizade, que é como quase todo mundo volta de Ciudad del Este, o valor é US$ 500.

Por via terrestre US$ 500 por pessoa. É a cota que vale na Ponte da Amizade, e a que interessa a quem compra em Ciudad del Este
Por via aérea US$ 1.000 por pessoa. Voltando de avião a cota é o dobro da terrestre
A cada quanto tempo A cada intervalo de 30 dias. Não é por viagem: é por período
Vale somar? Não. A Receita Federal diz que as isenções são individuais e intransferíveis, e não se somam cotas nem entre familiares
Se passar Imposto de importação de 50% sobre o valor que excede a cota, declarado na e-DBV
Se não declarar Passar pelo canal Nada a Declarar com bens não declarados é declaração falsa: multa de 50% do valor excedente, além do imposto
O que não conta Bens de uso pessoal, seus, usados, em quantidade compatível com a viagem. Roupa do corpo, celular que já era seu, mala
Bebida e cigarro 12 litros de bebida alcoólica no total, 10 maços de cigarro de 20 unidades e 25 charutos. Menor de 18 não traz nenhum dos dois

A cota é brasileira, não paraguaia

A pergunta chega quase todo dia no nosso WhatsApp, e quase sempre com a palavra errada: “qual é a cota do Paraguai?”. O Paraguai não tem nada a ver com isso. Você pode comprar no Paraguai o que quiser e quanto quiser, o que existe é um limite para entrar com essas compras no Brasil, e quem o fixa é a Receita Federal brasileira.

Isso muda a forma de pensar o problema. Não adianta perguntar no balcão da loja em Ciudad del Este, nem para o camelô da Ponte. A regra que vai valer para você é a da via pela qual você volta para casa, e ela está publicada no Guia do Viajante da Receita Federal, no gov.br. Consultamos essa página em 27 de setembro de 2026 e é dela que saem todos os números deste post.

Se você volta por terra, que é o caso de quem atravessa a fronteira Brasil–Paraguai pela Ponte da Amizadea cota de isenção é de US$ 500 por pessoa. Se você volta de avião, é US$ 1.000. A mesma compra, feita na mesma loja, no mesmo dia, tem dois limites diferentes dependendo de como você sai do país.

E há uma segunda regra que quase ninguém conta: a cota se renova a cada intervalo de 30 dias, e não a cada viagem. Se você atravessou a ponte há duas semanas e usou a cota, ela não está disponível de novo hoje.

A cota por via de entrada, em uma tabela

Valores da Receita Federal do Brasil, consultados no gov.br em 27 de setembro de 2026. Incluímos a Argentina porque parte de quem lê isto volta por Puerto Iguazú ou por Encarnación.

Para onde você volta Via Cota de isenção Com que frequência
Brasil Terrestre, fluvial ou lacustre US$ 500 por pessoa A cada 30 dias
Brasil Aérea ou marítima US$ 1.000 por pessoa A cada 30 dias
Brasil Free shop de chegada em aeroporto US$ 1.000 adicionais por viagem Por viagem
Argentina Terrestre ou fluvial US$ 300 por pessoa Uma vez por mês
Argentina Aérea ou marítima US$ 500 por pessoa, mais US$ 500 no free shop de chegada Uma vez por mês
Paraguai (entrada) Qualquer Consulte a Dirección Nacional de Aduanas

Os valores argentinos saem da página oficial “Viajes al exterior – Equipaje” do argentina.gob.ar, consultada em 27 de setembro de 2026; a página não mostra data de atualização. Não há franquia no free shop de chegada na Argentina, com a exceção de Puerto Iguazú, que é de US$ 500.

A última linha é de propósito. A franquia de entrada no Paraguai é fixada pela Dirección Nacional de Aduanas paraguaia, e não conseguimos encontrá-la publicada de forma clara na fonte primária. Os números que circulam pela internet vêm de blogs, não da aduana. Como não podemos verificar, não publicamos: mais abaixo explicamos onde consultar.

O que conta na cota e o que não conta

A diferença entre “bagagem” e “bens de uso pessoal” é o que decide a conta inteira, e é onde a maioria das pessoas erra.

Conta na cota de US$ 500

  • Tudo o que você comprou no Paraguai para trazer: eletrônicos, perfumes, roupas novas, brinquedos, ferramentas.
  • Presentes, mesmo que sejam para outra pessoa.
  • Produtos novos, na caixa, com etiqueta.
  • Bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, que além de contarem no valor têm limite de quantidade próprio.
  • Qualquer item cujo valor você não consiga comprovar: sem nota, a Receita arbitra o valor.

Não conta na cota

  • A roupa que você está usando e a que levou na mala para a viagem.
  • Seu celular, seu notebook e sua câmera, se já eram seus antes de viajar.
  • Livros, folhetos e periódicos.
  • Objetos de uso pessoal usados, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem, é exatamente assim que a Receita descreve.
  • A mala em si.

A expressão “compatível com as circunstâncias da viagem” é o eixo de tudo. Um celular na sua mão não conta. Cinco celulares iguais na caixa contam, e contam como mercadoria, não como bagagem. Ninguém acredita que um viajante de fim de semana usa cinco aparelhos idênticos.

Guarde as notas. Sem nota fiscal, o fiscal atribui um valor ao produto, e esse valor não costuma ser o que você pagou. Isso vale para tudo o que você comprar, e é a razão pela qual insistimos em pedir fatura em comprar em Ciudad del Este.

Os limites de quantidade, que são separados do valor

Além da cota em dólares, alguns produtos têm limite de quantidade. Ultrapassá-lo não é uma questão de pagar mais: são itens com controle próprio.

Produto Limite Observação
Bebidas alcoólicas 12 litros no total O total é somado, não é por tipo de bebida
Cigarros 10 maços, de 20 unidades cada 200 cigarros no total
Charutos 25 unidades no total
Bebida e tabaco para menores de 18 Zero Menores de 18 anos não podem adquirir nem trazer, ainda que acompanhados
Dinheiro em espécie Acima de US$ 10.000 exige declaração Não é proibido: é obrigatório declarar

Limites da Receita Federal, consultados no gov.br em 27 de setembro de 2026. Estes limites são quantitativos e convivem com a cota em dólares: você pode estar dentro dos US$ 500 e ainda assim fora do limite de quantidade.

O que acontece de verdade se você passar da cota

Passar da cota não é crime e não é motivo de pânico. É um imposto. Sobre o valor que excede a cota da via que você usou incide uma alíquota de 50% de imposto de importação. Se você volta por terra com US$ 700 em compras, os US$ 200 que passam dos US$ 500 pagam 50%, ou seja, US$ 100.

O câmbio usado no cálculo não é o do dia da compra: é o vigente na data em que você transmite a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, a e-DBV. Esse detalhe é da própria Receita e costuma pegar as pessoas de surpresa quando o dólar se move entre a compra e a volta.

O que muda tudo é declarar ou não declarar. Se você declara e paga, o assunto termina ali. Se você entra pelo canal “Nada a Declarar” carregando bens que deveriam ter sido declarados, a Receita trata como declaração falsa, e aí entra uma multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção da via utilizada, além do imposto devido. Você também perde a espontaneidade no pagamento.

Traduzindo: a diferença entre declarar e não declarar não é entre pagar e não pagar. É entre pagar o imposto e pagar o imposto mais uma multa do mesmo tamanho, com a mercadoria retida enquanto isso se resolve. Não vale a pena, e essa é a única recomendação que temos sobre o assunto.

Como declarar: a e-DBV, passo a passo

O procedimento é online, gratuito e pode ser feito antes de você chegar à fronteira. Leva menos tempo do que a fila.

  1. 1

    Some o que você comprou

    Em dólares, com as notas na mão. Some tudo o que é compra nova, sem contar seus bens de uso pessoal. Se o total por pessoa fica abaixo de US$ 500 na via terrestre, você não tem nada a declarar por valor.

  2. 2

    Acesse a e-DBV

    No endereço edbv.receita.fazenda.gov.br, o portal da própria Receita Federal. O serviço é gratuito e pode ser feito antes da viagem, do celular ou do computador.

  3. 3

    Descreva os bens

    Item por item, com valor. Declare também dinheiro em espécie acima de US$ 10.000 e qualquer item sob controle sanitário ou restrição.

  4. 4

    Transmita e guarde o recibo

    Ao enviar você recebe um recibo, que pode ser impresso ou guardado no celular. É ele que você apresenta.

  5. 5

    Emita e pague o DARF

    Se houver imposto a pagar, o próprio sistema gera o DARF. O comprovante pago vai junto com o recibo.

  6. 6

    Apresente na aduana

    Recibo da declaração, documento de identidade, os bens declarados e o DARF pago, se houver. A própria Receita estima até 15 minutos para o atendimento.

Uma observação prática de quem faz essa estrada toda semana: faça a e-DBV antes de entrar na fila da ponte, não em cima dela. O sinal de celular na Ponte da Amizade é o que é, e o momento de preencher formulário não é com o carro parado no meio do tabuleiro.

Quando faz sentido nos chamar e quando não faz

Somos uma empresa de transporte, não despachante aduaneiro. Vale dizer com clareza o que fazemos e o que não fazemos.

Faz sentido

  • Você vem de Assunção para comprar: são 327 km e de 4 h 30 min a 5 h por trecho, sem fronteira, em carro privado com espaço para as compras na volta.
  • Você vai de Ciudad del Este a Foz do Iguaçu com malas e sacolas: são uns 20 km e de 30 min a 1 h conforme a fila.
  • Você quer o carro à disposição durante o dia de compras, com as sacolas no porta-malas em vez de no ombro.
  • Você é um grupo e precisa de minivan ou de Sprinter, com preço fechado por veículo.

Não faz sentido

  • Você já está em Foz e vai a pé até a Ponte por uma tarde: não precisa de transfer para isso, e a gente diz.
  • Você quer que a gente passe as compras pela fronteira em nome próprio: não fazemos isso, em nenhuma circunstância.
  • Você quer conselho sobre como dividir a compra para não pagar imposto: a cota é individual e intransferível, e não vamos ensinar a contorná-la.
  • Você quer que a gente garanta que não haverá fiscalização: ninguém pode garantir isso.

O que a gente faz é simples e é o que resolve o dia: o carro, o motorista que conhece o procedimento de fronteira, o espaço para a carga na volta e um preço fechado antes de você embarcar.

As rotas que a gente faz, com distância e preço

Preços por veículo, não por pessoa, vigentes desde agosto de 2026, com combustível, pedágios e motorista inclusos.

Trecho Distância Tempo Sedã (ida / ida e volta) Minivan (ida / ida e volta)
Assunção – Ciudad del Este 327 km 4 h 30 min a 5 h USD 347 / USD 539 USD 397 / USD 672
Assunção – Foz do Iguaçu 340 km 5 a 6 h com a fronteira USD 417 / USD 707 USD 497 / USD 847
Assunção – Encarnación 370 km 5 a 5 h 30 min USD 417 / USD 707 USD 497 / USD 847
Ciudad del Este – Foz do Iguaçu uns 20 km 30 min a 1 h conforme a fila sob consulta sob consulta
Motorista à disposição até 8 h USD 197 USD 197

O sedã leva de 1 a 3 passageiros e três malas; a minivan Hyundai H1 leva até 7 com uma mala por passageiro; a Mercedes Sprinter leva de 8 a 14 e custa USD 858 para Ciudad del Este, USD 892 para Foz do Iguaçu e USD 970 para Encarnación. Mala extra USD 10, ou USD 5 nos transfers de aeroporto. Meio dia com motorista à disposição, até 4 horas, sai por USD 127.

Se o seu dia é comprar e voltar, o transfer de Assunção a Ciudad del Este é o trecho longo, e vale ver antes a distância de Assunção a Ciudad del Este para dimensionar o dia. Para o trecho curto da fronteira, o transfer de Ciudad del Este a Foz do Iguaçu é o que resolve as sacolas.

Onde consultar o número no dia em que você viajar

Tudo o que está aqui foi consultado em 27 de setembro de 2026 nas fontes oficiais. Cotas mudam por portaria, e a nossa opinião não vale nada contra o texto publicado pela Receita. Então, no dia da sua viagem, confira você mesmo.

Para o Brasil: gov.br/receitafederal, seção Aduana e Comércio Exterior, Viagens Internacionais, Guia do Viajante. É lá que estão a cota, os limites quantitativos e o cálculo do imposto. Para a Argentina: argentina.gob.ar, Ley simple, “Viajes al exterior – Equipaje”. Para entrar no Paraguai: aduana.gov.py e o digesto em digesto.aduana.gov.py.

E um aviso sobre o Paraguai que preferimos repetir: existem muitas páginas na internet publicando um valor de franquia paraguaia com muita confiança. Não achamos esse valor na fonte primária, então não o publicamos. Preferimos que você chegue à aduana sabendo onde perguntar do que com um número nosso que talvez esteja errado.

A mesma lógica vale para tudo o que não é nosso. Não publicamos preços de produtos, nem cotação do dia, nem tarifa de ônibus ou de avião. O que a gente fixa é o preço do transporte, e esse está na tabela acima.

Perguntas que a gente recebe no WhatsApp

Estas são as dúvidas reais, na ordem em que chegam. As respostas sobre cota vêm da Receita Federal e do argentina.gob.ar, consultados em 27 de setembro de 2026.

Qual é a cota de compras no Paraguai?

A cota não é do Paraguai, é do Brasil, e depende da via de volta: US$ 500 por pessoa entrando por via terrestre, fluvial ou lacustre, e US$ 1.000 por via aérea ou marítima. Quem volta pela Ponte da Amizade usa a de US$ 500. O valor se renova a cada intervalo de 30 dias.

A cota é por pessoa ou por família?

Por pessoa, e é intransferível. A Receita Federal diz que as isenções são individuais e intransferíveis e que não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Quatro pessoas voltando juntas por terra têm quatro cotas de US$ 500 cada, mas nenhuma delas pode cobrir um único item de US$ 2.000.

De quanto em quanto tempo posso usar a cota?

A cada intervalo de 30 dias. Não é por viagem. Se você atravessou e usou a cota há duas semanas, ela não está disponível de novo agora.

O que acontece se eu passar da cota?

Incide imposto de importação de 50% sobre o valor que excede a cota da via utilizada. O câmbio usado é o vigente na data em que você transmite a e-DBV. Declarando e pagando, o assunto termina ali.

E se eu não declarar?

Passar pelo canal Nada a Declarar com bens que deveriam ter sido declarados configura declaração falsa. Nesse caso há multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção da via utilizada, além do imposto devido, e perde-se a espontaneidade no pagamento. Não compensa.

Meu celular e meu notebook contam na cota?

Não, se já eram seus antes da viagem. Bens de uso pessoal, seus, usados, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem, não contam. O que conta é o aparelho novo, na caixa, comprado lá.

Quanto de bebida e de cigarro posso trazer?

12 litros de bebidas alcoólicas no total, 10 maços de cigarro contendo 20 unidades cada, e 25 charutos no total. Menores de 18 anos não podem adquirir nem trazer bebida alcoólica ou artigos de tabacaria, ainda que acompanhados. Esses limites são de quantidade e existem além da cota em dólares.

Preciso guardar as notas fiscais?

Sim, e é o conselho mais útil deste post. Sem comprovante de valor, o fiscal atribui um valor ao produto, e esse valor raramente é o que você pagou. Peça fatura em todas as compras, escrevemos sobre isso em comprar em Ciudad del Este.

Como faço a e-DBV?

Em edbv.receita.fazenda.gov.br, de graça e podendo ser feita antes da viagem. Você descreve os bens, transmite, recebe um recibo, emite e paga o DARF se houver imposto, e apresenta tudo na aduana junto com documento de identidade. A Receita estima até 15 minutos de atendimento.

E se eu voltar para a Argentina em vez do Brasil?

Muda o número. Segundo o argentina.gob.ar, consultado em 27 de setembro de 2026, entrando na Argentina por via terrestre ou fluvial a franquia é de US$ 300 por pessoa, e por via aérea ou marítima é de US$ 500 mais US$ 500 no free shop de chegada. Pode ser usada uma vez por mês e o excedente paga a metade do valor que supera o limite.

Qual é a franquia para entrar no Paraguai?

Não publicamos esse número. Quem a fixa é a Dirección Nacional de Aduanas do Paraguai e não a encontramos publicada de forma clara na fonte primária; os valores que circulam na internet vêm de blogs. Consulte aduana.gov.py e o digesto em digesto.aduana.gov.py antes de viajar.

Vocês passam as compras pela fronteira?

Não, em nenhuma circunstância. Somos empresa de transporte e não despachante aduaneiro. Levamos você e a sua bagagem; a declaração é sua e a responsabilidade pelas mercadorias é sua.

Cabe tudo no carro na volta?

Depende do volume. O sedã leva de 1 a 3 passageiros com três malas, a minivan Hyundai H1 leva até 7 com uma mala por passageiro, e a Sprinter leva de 8 a 14. Mala extra custa USD 10, ou USD 5 nos transfers de aeroporto. Avise antes se for muito volume, para a gente mandar o veículo certo.

Quanto custa o transporte de Assunção para comprar?

São 327 km e de 4 h 30 min a 5 h por trecho, sem cruzar fronteira. Desde USD 347 por veículo só ida e USD 539 ida e volta no sedã, ou USD 397 e USD 672 na minivan para até sete pessoas. Preço por veículo, não por pessoa, com combustível, pedágios e motorista.

Como reservo e como pago?

Com sinal de 30% para segurar a data, USD 100 se o total for menor que USD 300 e USD 150 se for USD 300 ou mais, e o saldo no dia anterior. Cotamos em dólares e também aceitamos guaranis, reais e pesos argentinos. Cancelamento livre até 24 horas antes.

O número é US$ 500, e o resto é organização

Se você volta por terra, some as compras em dólares, fique abaixo de US$ 500 por pessoa ou declare a diferença, e guarde as notas. Do transporte a gente cuida: diga de onde sai, quantos são e o dia, e devolvemos o veículo certo e um preço fechado.

As cotas e os limites deste post são da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal, Guia do Viajante) e do argentina.gob.ar (Ley simple, Viajes al exterior – Equipaje), consultados em 27 de setembro de 2026. Não são fixados por nós e podem mudar por norma a qualquer momento: confira na fonte no dia da sua viagem. Nossos preços são por veículo, em dólares, vigentes desde agosto de 2026, com combustível, pedágios e motorista.